ATENUANTES

Num julgamento de um criminoso de morte, o Órgão da Justiça Pública, irritado com a ação jocosa do advogado de defesa, que era o famoso “Pinheirinho”, e que o desnorteava diante dos senhores jurados; pespegou-lhe o seguinte aparte:

– Circunstâncias atenuantes! Onde? Se o réu é autor de três crimes de morte!

– Perdão! – atalhou Pinheirinho. – Poderia ter sido de quatro!