SENTENÇA JUDICIAL

O Almanach de Lembranças Luso-Brasileiro para 1871 registra, que a um juiz ordinário do século XVIII, foram entregues uns autos para ele dar a sentença; mas como o tal juiz era demasiadamente ordinário e não sabia como desenvolver-se, lavrou o seguinte no processo: “Visto que estes autos se acham tão intrincados como trezentos diabos, mando que lá as partes se avenham, e não me aborreçam!”.